Senado aprova eleições municipais de 2020 em 15 e 29 de novembro

O Plenário do Senado aprovou, em votação remota, o adiamento das eleições municipais de 2020. Atendendo recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de médicos, em decorrência da pandemia de coronavírus, os senadores aprovaram um substitutivo do senador Weverton (PDT-MA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020. Na proposta, o 1º turno seria adiado para 15 de novembro e o 2º para 29 de novembro. A matéria agora será analisada pela Câmara dos Deputados.

Se aprovada, a PEC adia a ida do eleitor às urnas em 42 dias, mas os prazos estabelecidos no calendário eleitoral permanecem os mesmos. O que muda são as datas, segundo o senador Weverton (PDT-MA), relator da PEC.

Relator da PEC, Senador Weverton (PDT-MA) explica as mudanças propostas. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

“As datas mudaram na mesma proporção da mudança da eleição, para manter a harmonia. O objetivo dessa PEC foi adiar as eleições, por demanda do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e da comunidade médica, em função da pandemia. Não fizemos reforma política ou eleitoral”, disse o senador.

A campanha em rádio e TV, que dura 35 dias, começaria em 9 de outubro e segue até 12 de novembro. A previsão atual é 28 de agosto a 1º de outubro. O início da propaganda eleitoral geral, com campanha de rua e divulgação pela internet, seria alterado na mesma proporção — passando para 27 de setembro. O calendário atual estabelece 16 de agosto.

Entenda como os senadores querem as eleições municipais

A manutenção das eleições municipais neste ano garante, também, o período dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.

A proposta torna sem efeito — somente para as eleições municipais deste ano — o artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência.

A PEC em relação a convenções e campanhas

As emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo de transmissão fica proibido. A PEC define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.

Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.

Partidos políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro.

Vai até 15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.

A trajetória da PEC

Por acordo de líderes, os dois turnos da proposta de alteração do calendário eleitoral nas eleições municipais foram votados na mesma sessão. Na tramitação normal de uma PEC, o intervalo entre as votações é de, no mínimo, cinco dias. A matéria também passará por dois turnos na Câmara.

O relatório do senador Weverton reuniu três propostas: a PEC 18/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP); a PEC 22/2020, de José Maranhão (MDB-PB); e a PEC 23/2020, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

O relator ressaltou que a necessidade de isolamento social imposta atualmente à sociedade brasileira pode comprometer a realização do pleito, especialmente com eventos como as convenções partidárias e a própria campanha eleitoral. Weverton enfatizou que essa convicção é compartilhada por autoridades da área sanitária e especialistas da área eleitoral ouvidos em sessão temática promovida pelo Senado na segunda-feira (22), com a presença de senadores e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

— Face a todo esse quadro, fica claro que se impõe, então, o adiamento, que permitirá que possamos realizar com segurança e normalidade as próximas eleições, sem que seja necessária alteração do mandato dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores ou daqueles a serem eleitos em 2020 — completou o relator.

Flexibilidade

Weverton ainda optou por autorizar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a promover os ajustes no cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada município. A decisão se aplica, inclusive, ao estabelecimento de novas datas para o pleito, até o prazo limite de 27 de dezembro.

Isso inclui também o atendimento às sugestões de alguns senadores, como a do voto facultativo aos eleitores com mais de 60 anos, considerados integrantes do grupo de risco da covid-19, e a de ampliação dos horários de votação com a fixação de locais específicos como forma de reduzir a aglomeração de pessoas.

Quando se tratar de um estado, no caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, a definição de novo dia para o pleito caberá ao Congresso Nacional, por provocação do Tribunal Superior Eleitoral, instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional e após parecer da Comissão Mista da covid-19.

Fonte: Agência Senado.