Prefeitura de Chapecó tem 15 dias para regularizar licitação do Aeroporto Serafin Bertaso

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou em sessão extraordinária na tarde desta quinta-feira, 5, prazo de até 15 dias para que a Prefeitura de Chapecó promova negociação com a empresa vencedora da licitação de expansão, exploração e manutenção dos serviços no Aeroporto Serafin Enoss Bertaso. Como condição para que ocorra a revogação da medida cautelar em vigor e posterior assinatura de contrato, será preciso ajuste no valor mínimo de outorga fixa e também que a Taxa Interna de Retorno (TIR), para fins de revisões contratuais, seja a prevista no edital da licitação.

“Está se concedendo esse prazo na promoção dos ajustes para não haver risco de o edital ser anulado”, avalia o relator do processo, Herneus De Nadal. Segundo o conselheiro, o TCE/SC está propondo a busca de uma proposta justa e dentro da legalidade para o município com amparo em jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que possibilita condições para a regularização proporcional. “As condições para a negociação não podem ser inferiores aos ajustes indicados pela área técnica e aprovadas pelo Tribunal Pleno”, conclui o relator.

Para o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, a análise realizada pela Corte de Contas catarinense vem na linha da preocupação externada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, no ano passado, juntamente com o Tribunal de Contas da União (TCU), promoveram levantamento das grandes obras paralisadas no país, visando fomentar a sua continuidade e o desenvolvimento econômico.

“O papel do TCE/SC foi o de encontrar, de forma célere, inclusive por meio da realização de sessões extraordinárias, uma solução que viabilizasse a concessão de uma importante obra de infraestrutura para a região Oeste do Estado, tendo ainda se preocupado com a proteção do erário ao impor o ajuste necessário no valor da outorga fixa da concessão. Os órgãos de controle não podem apenas dizer ‘não’. Precisamos ser proativos e assertivos na nossa atuação, a fim de viabilizar e fomentar esse modelo de investimento privado que são as concessões públicas, mormente no cenário de crise econômica e fiscal que vivenciamos”, afirma Adircélio.

O voto

Em seu voto, seguido pelos demais conselheiros, Nadal detalhou a questão do valor de outorga a partir de levantamento da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal. Relata que o montante mínimo que a Prefeitura de Chapecó deve receber pela cessão do aeroporto é de de R$ 13,7 milhões e não de R$ 2,9 milhões como descrito no edital como valor mínimo. A proposta de R$ 8,1 milhões da Socicam (única habilitada na disputa), na avaliação da DLC, não representa ágio, mas sim prejuízo de R$ 5,6 milhões aos cofres públicos.

Na atual situação proposta pelo edital de licitação da concessão, o entendimento da DLC é de que a Taxa Interna de Retorno (TIR) da empresa pode chegar a 14,51%, o que é superior à média de rentabilidade praticada no mercado, de 8,86%, definida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Além disso, a proposta inclui uma rentabilidade de 9,36%, com possibilidade de excessos de lucratividade em futuros aditivos ao contrato.

Em seu voto, o relator também fez um resgate histórico de todos os trâmites que os processos relacionados ao aeroporto de Chapecó tiveram dentro do TCE/SC. Desde setembro do ano passado, quando do ingresso do primeiro protocolo ao Tribunal de Contas, foram produzidos ao menos 15 relatórios técnicos e houve 36 movimentações.