Nova portaria com restrições regionais em SC não inclui transporte coletivo

Cinco meses após o primeiro decreto com restrições para a circulação de pessoas e funcionamento do comércio e serviços públicos em Santa Catarina, o governo baixou uma nova portaria nesta segunda-feira, 17. O objetivo é unificar as ações de isolamento nos municípios, considerando os níveis de risco de contaminação da covid-19 nas regiões. Ou seja, a partir de agora, quando o risco de contaminação em uma região, o município pode consultar a portaria para saber quais medidas deve adotar. O transporte coletivo, no entanto, não aparece neste novo documento estadual.

O documento define as medidas para todos os níveis de contaminação, conforme o boletim semanal da Central de Operações de Emergências em Saúde (COES), da Secretaria da Saúde, que divide o risco de contaminação em quatro estágios:

  • risco potencial gravíssimo (vermelho);
  • risco potencial grave (laranja);
  • risco potencial alto (amarelo);
  • risco potencial moderado (azul).

O que estabelece a portaria

As regiões com risco gravíssimo de contaminação, naturalmente, são aquelas com mais restrições regionais em SC. Fica suspenso, por exemplo, o acesso de público a competições esportivas,  cinemas, teatros, casas noturnas, museus, eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público.

Aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, do nível  educação infantil, ao ensino técnico também devem ficar suspensas. O mesmo se aplica a conferências públicas ou privadas, que geram aglomeração de pessoas, excepcionadas as missas e cultos religiosos, serviços públicos municipais, estaduais e federais que não podem ser prestados de forma remota.

A concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais, também não deve ser permitida.

Deve ser feita, ainda, a fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não atendem às normas sanitárias de prevenção à covid-19.

A portaria também indica que a suspensão da circulação de veículos de transporte intermunicipal de passageiros será avaliada e definida por ato específico e conjunto do Secretário de Estado da Saúde e do Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade. Já o transporte coletivo dentro dos municípios não é citado na portaria.

As recomendações para as regiões com risco grave são semelhantes aquelas adotadas para risco gravíssimo. A diferença é que fica autorizado o funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais de forma presencial, respeitado o limite de 30% do total de agentes públicos em exercício nos respectivos órgãos, excetuados os serviços essenciais.

Regiões classificadas em risco potencial alto devem adotar as mesmas medidas de enfrentamento das regiões com risco grave. A diferença é que fica autorizado o funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais de forma presencial, respeitado o limite de 50% do total de agentes públicos em exercício nos respectivos órgãos, excetuados os serviços essenciais.

No risco potencial moderado, as restrições regionais em SC se repetem até o item que aborda a fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não atendem às normas sanitárias de prevenção à covid-19, como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre pessoas, ventilação natural e disponibilização de álcool 70%.

Pela nova portaria, as regiões classificadas como risco potencial gravíssimo devem atender às determinações imediatamente, pois o documento entra em vigor na data de sua publicação. Por sua vez, os municípios dessas regiões podem determinar ações mais restritivas.

Nesta segunda-feira, 17, Santa Catarina chegou a 121.666 casos confirmados de pacientes com a covid-19. Desse total, 110.019 estão recuperados e o foram registradas 1.839 mortes.