Justiça nega liminar a deputado que tenta derrubar restrições da covid-19

Os juízos das comarcas de Forquilhinha, Lauro Müller, Orleans e Urussanga indeferiram, na última semana, quatro pedidos de liminar formulados pelo deputado estadual Jessé Lopes (PSL). O parlamentar se posicionou contra decretos editados pelos respectivos prefeitos municipais das cidades-sede, com medidas mais restritivas para os cidadãos em virtude da pandemia causada pela covid-19.

De acordo com o deputado, as restrições impostas afrontam os direitos e garantias individuais dos cidadãos assegurados constitucionalmente, tais como os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e da liberdade de locomoção. Disse também que tais medidas só poderiam ser impostas por lei ou com a decretação de estado de sítio pelo presidente da República.

Segundo o pedido, os decretos violam o direito líquido e certo de todos os cidadãos, por isso, o pleito liminar para que ele e quaisquer outros cidadãos em situação semelhante possam circular pelo município e exercer suas atividades laborativas livremente.

Entenda a decisão da Justiça catarinense

Segundo uma das decisões, “a Lei Federal n. 13.979/2020 estabelece, em seu art. 3º, que ‘para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, […] medidas de prevenção, restrição e/ou isolamento'”.

A mesma lei ainda prevê a possibilidade de “autoridades, no âmbito de suas competências, adotarem, dentre outras medidas, a quarentena, observado o dever de resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais (art. 3º, § 8º)”.

“As ocorrências vivenciadas em razão da pandemia e sua expressiva letalidade implicam restrições justificadas a direitos sociais e econômicos, com relevo neste momento, em que é notório o aumento desenfreado da pandemia, devendo-se fazer prevalecer o direito da coletividade. Destarte, nesse aparente conflito de direitos fundamentais, há que, a partir da ponderação, privilegiar o direito à vida e à saúde, em detrimento da liberdade de locomoção, a qual, se ressalta, não está de todo vedada”, destaca uma das decisões.

Não foi encontrada aparente ilegalidade e violação de direitos nas restrições impostas nos decretos municipais e, como aponta outra decisão, “as medidas são de caráter transitório e vêm sendo revisadas continuamente, não havendo supressão definitiva de direitos”.