Justiça mantém fechamento de supermercados em Lages aos domingos

A Vara da Fazenda da comarca de Lages negou neste final de semana pedido de associação supermercadista para suspender os efeitos do decreto municipal que restringe o funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados aos domingos.

Na decisão, a juíza substituta Jessica Evelyn Campos Figueredo Neves destaca que a edição de medidas restritivas para evitar maior propagação da Covid-19 é amparada pela Lei Federal 13.979/2020. Em âmbito estadual, o Decreto 562/2020 diz que os Municípios podem estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no próprio decreto.

No mandado de segurança, a associação supermercadista argumenta que “trecho do decreto afronta a legislação federal e estadual vigente e viola direito líquido e certo dos estabelecimentos envolvidos, por se tratar de serviço de natureza essencial”.

A magistrada diz que o simples fato de ser considerado serviço essencial não significa que o estabelecimento está autorizado a funcionar sem interrupção. “Mormente no atual cenário vivenciado por todos, e especialmente na cidade de Lages, em que é notório o crescimento acelerado do número de casos de contágio pelo novo coronavírus, com percentual extremamente elevado de ocupação dos leitos de UTI”.

Para a juíza, a lógica adotada pelo Município ao fazer o Decreto 18.071/2020 parece razoável. “Fecham-se todos os estabelecimentos, ao menos em um dia da semana (domingo), no qual as pessoas costumam sair para lazer ou realização de compras, a fim de forçar os moradores do município a cumprirem o isolamento social, já que medidas menos drásticas não surtiram esse efeito tão desejado.”

A determinação da juíza Jessica Evelyn Campos Figueredo Neves, de efeito coletivo para toda a categoria supermercadista, reforça decisão do juiz Alexandre Takaschima prolatada na última sexta-feira (31), pela qual negou pedido individual de um supermercado com o mesmo objetivo de abrir sua portas aos domingos.