Decisão judicial determina que município de Içara contrate servidores efetivos para a educação

O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) solicitou o cumprimento de decisão judicial que considera inconstitucional a Lei Municipal nº 126/2015, de Içara, sobre a contratação de servidores públicos temporários. A Representação do MPC/SC pede, ainda, que o município suspenda qualquer processo seletivo para contratações temporárias com base na referida lei, inclusive o processo para contratação de servidores para os cargos de auxiliar de biblioteca, monitor de sistemas de informática, secretário escolar e agentes de serviços gerais – todos na área da Educação.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) acatou os pedidos cautelares do MPC/SC e determinou ao Município de Içara que suspenda as contratações temporárias e os processos seletivos com esta finalidade. Os servidores que atualmente ocupam as vagas de forma temporária, entretanto, não serão exonerados de imediato para evitar maiores danos ao sistema educacional. A decisão é do relator do processo, e foi ratificada pelo Tribunal do Pleno.

O problema em Içara ocorre desde o ano passado, com o fim do prazo definido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para a prefeitura de Içara cumprir a determinação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 8000036-04.2016.8.24.0000). Mesmo com a ação e negativa do Supremo Tribunal Federal (STF) para o recuso da prefeitura, os gestores lançaram edital de processo seletivo para servidores temporários.

Em abril de 2018, o TJSC já havia se manifestado sobre a inconstitucionalidade da lei e dado prazo de 12 meses para a dispensa dos servidores e realização de concurso público. Passados mais de dois anos, a situação persiste em Içara. Por isso, decidimos representar ao TCE/SC solicitando a suspensão dos contratos e de processo seletivo, bem como pedir que o prefeito do município apresente uma explicação”, comenta a Procuradora-Geral de Contas, Cibelly Farias. O prefeito tem prazo de 30 dias, a contar do recebimento da decisão, para apresentar uma justificativa.

Entenda o caso cronologicamente
  • Maio de 2019 – término do prazo definido pelo TJSC. A Prefeitura Municipal de Içara informou que não havia cumprido com a determinação na ADI pois teria interposto Recurso Extraordinário com Agravo junto ao Supremo Tribunal Federal, e que tomaria medidas apenas após o trânsito em julgado da ação.
  • 3 de junho de 2019 – o STF não conheceu dos reclamos, por vício insanável relativo à intempestividade do Recurso Extraordinário, o que culminou na ausência de suspensão do prazo.
  • Outubro de 2019 – a Prefeitura Municipal lançou o Edital de Processo Seletivo nº 03/2019 com base nas leis declaradas inconstitucionais pelo TJSC.
  • Novembro de 2019 – o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com a Ação Civil Pública c/c Ato de Improbidade Administrativa de nº5002827-05.2019.8.24.0028, considerando o lançamento do aludido edital.
  • Novembro de 2019 – a Prefeitura Municipal cancelou o Edital nº 03/2019.
  • Dezembro de 2019 – Unidade Gestora abriu o mesmo edital, sob o nº 08/2019, que teve a classificação final publicada em 24.01.2020.
  • Fevereiro de 2020 – MPC/SC constatou que ainda havia servidores ocupando temporariamente os cargos apontados como inconstitucionalmente preenchidos pela ADI.
  • Junho de 2020 – Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC, ao consultar o portal de Transparência, destacou que havia 21 servidores admitidos em caráter temporário para a função de Agente de Serviços Gerais.