Augusto Aras aponta ilegalidade na equiparação salarial dos desembargadores catarinenses com ministros do STF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com ação de inconstitucionalidade para considerar ilegal a legislação catarinense que permite reajuste automático do salário dos desembargadores do Tribuna de Justiça de Santa Catarina com base nos vencimentos dos ministros do Supremo. O pedido foi encaminhado ao STF em 21 de setembro e a comunicação ao governo catarinense sobre ação foi recebida em 5 de outubro, com prazo de 10 dias para manifestação.

Na ação, Aras afirma que a vinculação direta de vencimentos entre carreiras é vedada pela constituição federal. Ele cita prejulgados da corte e afirma que “o Supremo Tribunal tem se debruçado para expressar firme e reiterada jurisprudência que rechaça a vinculação de ‘quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público’, aí incluída a proibição de vinculação para fins de reajuste automático”.

:. Leia aqui o pedido de Aras com o despacho de Rosa Weber

O procurador-geral também fez um pedido cautelar para a suspensão imediata dos artigos das leis complementares 367/2006 e 692/2017, ambas estaduais, que estabelece que o salário dos desembargadores do TJSC equivale a 95% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, que é o teto do funcionalismo (R$ 39,2 mil). Em Santa Catarina, cada desembargador recebe R$ 37,2 mil mensais. A mesma regra vale para a remuneração de juízes e procuradores no estado.

“A Constituição proíbe, no art. 37,XIII, o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma carreira repercuta automaticamente em outra”, narra Aras em seu pedido. O procurador chega a fazer um paralelo entre o dispositivo automático de reajuste com o momento atual de crise, por conta da pandemia, no qual o Estado acaba não tendo ingerência sobre o próprio orçamento.

A relatora do processo, ministra Rosa Weber, decidiu encaminhar pedidos de esclarecimentos ao presidente do Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado de Santa Catarina antes de julgar a suspensão imediata das leis. A ministra justificou que a ação é de “relevância   e   especial   significado   para   a ordem social e a segurança jurídica”. O governo, a Assembleia e o Tribunal de Justiça catarinense foram notificados no último 5 de outubro para se manifestarem em 10 dias. Após, será colhida manifestação da PGR e da Advocacia-Geral da União, no prazo de cindo dias, e o processo será encaminhado direto para deliberação no plenário do Supremo.

No início de setembro Aras já tinha entrado com ação semelhante questionando o vencimento dos deputados estaduais de Santa Catarina, que têm vencimentos fixados em 75% do subsídio de um deputado federal. Nas duas ações, Aras utiliza a mesma justificativa sobre a ilegalidade na vinculação de vencimentos entre carreiras.