Justiça suspende volta às aulas presenciais em escolas particulares de SC

Em decisão proferida nesta segunda-feira, 9, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública da Capital, que permitia o retorno das atividades presenciais nas escolas particulares de Santa Catarina se o Estado readequasse os protocolos sanitários para o setor.

O desembargador Carlos Adilson acatou o pedido de suspensão feito pelo Sindicato Intermunicipal dos Professores no Estado de Santa Catarina, que fez a solicitação tendo em vista o recente aumento no contágio pela covid-19 no estado. “Além do ponto nevrálgico da questão que é a saúde dos seres humanos envolvidos na atividade escolar, no ponto de vista prático, o calendário escolar estará comprometido de toda forma e o retorno das atividades presenciais no último mês letivo do ano, não contribuirá em nada além do pânico social que irá causar”, argumenta Adilson.

Diante do atual cenário que mostra o recrudescimento da pandemia em Santa Catarina, o desembargador também interpretou que a cautela deve ditar qualquer iniciativa de modificar medidas já implementada na área da saúde, tendo como referência o que foi definido pelo gestor público que gerencia a crise, e não a partir de cenários desenvolvidos por grupos de interesse.

“Para dirimir tais conflitos é que foram criados os protocolos sanitários, pois a doença é grave, causa morte, e o enfrentamento da questão pode trazer resultados temerários, por um ou outro caminho, para todos”, anotou.

A suspensão para o frear eventual retorno das aulas presenciais na rede estadual particular de ensino seguirá valendo até o julgamento definitivo de recurso, ou caso surjam novas análises pelos Comitês de Gerenciamento da Pandemia, sobre a possibilidade de retomada da atividade escolar.