Biólogo, servidor do IMA e empresa são condenados por crime ambiental em Chapecó

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de uma empresa, um biólogo e um técnico do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) em Chapecó. Eles cometeram crime ambiental que resultou na extinção de 2,5 hectares de Mata Atlântica, incluindo espécies ameaçadas de extinção. Para isso, o biólogo emitiu um laudo ambiental com omissões e contradições, o servidor público fez “vista grossa” e a empresa “passou a boiada”, eliminando mata nativa em avançado estágio de regeneração.

A ação ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó relata que a empresa Nilo Tozzo & Cia. Ltda. contratou o biólogo Adriano Luiz Kussler para elaborar o estudo e pedir autorização do IMA para suprimir a vegetação.

O estudo foi concluído sem referência a espécies nativas ameaçadas de extinção no local, entre as quais, araucária e canela-preta. Além disso, apresenta contradições quanto ao estágio de regeneração da mata nativa e mente sobre a declividade do terreno.

Inicialmente, o requerimento não foi aceito pelo órgão ambiental. Porém, posteriormente, mesmo ciente das omissões, o réu Bernardo Beirith elaborou parecer técnico favorável à licença. No documento, o servidor público fez constar que a vegetação na área se tratava de Mata Atlântica em estágio inicial e médio de regeneração e que o relevo da propriedade apresenta-se levemente declivoso. Na realidade, tratava-se de vegetação em estágio avançado de regeneração e com declividade superior a 30%.

“Os acusados elaboraram estudo e parecer falsos, uma vez que deixaram de descrever as verdadeiras condições em que se encontrava a propriedade, resultando na concessão de licença em desacordo com as normas ambientais”, concluiu o Ministério Público.

A empresa, o biólogo e o servidor público foram condenados por “elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão”, crime previsto na Lei da Mata Atlântica.

O biólogo, por assinar como responsável técnico, e a empresa, que fez o corte das árvores, foram condenados, ainda, por “destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica”, ilícito previsto na mesma lei.

As penas aplicadas pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Chapecó foram: para a empresa, o pagamento de multa no valor correspondente a 23 salários mínimos; ao biólogo, quatro anos de reclusão mais um ano de detenção, em regime aberto; ao servidor público, quatro anos de reclusão, substituída por prestação de serviços comunitários e multa de um salário mínimo.

O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos informa que vai recorrer da sentença, pois considera a pena aplicada insuficiente, diante da dimensão do crime praticado. Os réus também podem recorrer da condenação em liberdade.