Órgãos públicos querem transparência em SC nas compras sem licitação

Uma rede com diversos órgãos públicos de investigação, controle de gastos e polícia elaborou e emitiu uma nota técnica orientando gestores públicos – nesse caso o governador, todos os prefeitos e suas equipes de secretários – a efetuar compras e firmar contratos para o enfrentamento da covid-19.

Menos de um mês após a compra irregular de 200 respiradores pelo governo do estado, que custou o cargo de dois secretários e pedidos de impeachment do governador, o documento indica como devem ser divulgadas as aquisições para enfrentamento da covid-19. O ponto central é a transparência.

A Rede de Controle da Gestão Pública em Santa Catarina foi quem emitiu o documento e é composta por órgãos de controle que atuam perante a administração pública do estado e dos 295 municípios catarinenses.

Diversos órgãos pertencem a rede, como  Controladoria-Geral da União, Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Tribunal de Contas da União e Tribunal Regional Eleitoral.

Um dos seus objetivos é justamente o de formular diretrizes e estratégias de prevenção a práticas ilícitas. E uma das suas prerrogativas aprovar documentos divulgando conteúdos relacionado a tais objetivos.

O contexto

A orientação das entidades surgiu com base na declaração da situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19 em Santa Catarina e no Brasil. 

O documento, inclusive, faz alusão a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, ao Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020 e aos inúmeros decretos municipais que trazem flexibilizações excepcionais as regras geralmente aplicadas na aquisição e contratação de bens e serviços,para viabilizar as medidas necessárias contra a pandemia o mais rápido possível.

Outro aspecto importante da nota técnica é a referência a Lei nº 13.979/2020 que, quando fala sobre hipóteses específicas de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19, exige a efetiva publicidade. 

Em outras palavras, os gestores devem permitir que a população – e os órgãos que assinam a nota técnica – conheçam e acompanhem as compras com dispensa de licitação no contexto da pandemia.

No parágrafo 2º, da Lei nº 13.979, está claro que todas as contratações ou aquisições realizadas combase nesta lei devem ser publicadas no site oficial do governo ou da prefeitura. Além disso, é preciso que o conteúdo tenha o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, prazo do contrato, valor, processo de contratação ou aquisição.

 

Também deve conter as informações previstas no parágrafo 3° do art. 8° da Lei 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI). Entre outros requisitos, a LAI prevê que a divulgação deve ter ferramenta de busca, possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos e manter as informações disponíveis atualizadas.

 

Também é preciso estabelecer relação entre os dados dos gastos – contrato e empenho, por exemplo -, ao processo administrativo referente à compra, quando tiver versão digital, permitindo acesso público a todas as peças antecedentes e posteriores à contratação.

 

A nota técnica determina, ainda, como as informações devem ser disponibilizadas e considera que se o acesso não é fácil, não existe transparência.

 

A divulgação deve ser feita nos Portais da Transparência dos entes federados. É essencial a criação de uma aba própria para as informações relacionadas a covid-19, entre elas, as contratações públicas, seja nos portais da transparência, seja nos sites oficiais dos referidos entes.

Como os municípios e o estado devem fazer

De acordo com a nota técnica, é importante que o municípios catarinenses e o governo do estado divulguem, dentre outras, as seguintes informações para compras de enfrentamento ao novo coronavírus:

 

  • Município/UF que está realizando a aquisição;
  • Pasta a qual se refere a aquisição (Saúde, Educação, Segurança
  • Pública, outra);
  • Objeto (Aquisições de bens, insumos e contratação de serviços);
  • Descrição do objeto;
  • Número do processo;
  • Número do contrato (se for o caso);
  • Favorecido (Nome / Razão Social);
  • CPF/CNPJ do favorecido;
  • Número do Empenho;
  • Data do empenho;
  • Valor empenhado;
  • Quantidade contratada por item;
  • Valor unitário.

 

No documento, as entidades também ressaltam que os parâmetros legais extraordinários do atual momento, em decorrência da pandemia, não livram os gestores públicos de disponibilizar informações em tempo real dos gastos públicos, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.